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REF: PLD 314/2025 e Decreto Legislativo nº 176/2025

Informamos que, no último dia 25 de junho, foi aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo (PLD) nª 314/2025, que revoga integralmente os Decretos nº 12.466, de 22 de maio de 2025; nº 12.467, de 23 de maio de 2025; e nº 12.499, de 11 de junho de 2025.

O Grupo Catálise apresenta, por meio deste comunicado, os impactos observados em seus produtos e serviços.

A alíquota de 0,38% de IOF-TVM, que incidiria sobre os valores investidos diretamente por cotistas em cotas de FIDCs ou indiretamente por meio de fundos que nelas investissem, foi integralmente revogada, com retorno à alíquota 0%.

A revogação foi oficializada com a publicação do Decreto Legislativo nº 176/2025, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 27 de junho.

O Grupo Catálise, por meio de sua equipe de gestão e assessoria jurídico-fiscal, continuará acompanhando os desdobramentos, os quais serão devidamente informados em novos comunicados.

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